
Direitos da Criança
Introdução
Um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos países em desenvolvimento é o de compatibilizar crescimento econômico com desenvolvimento social, incluindo neste o bem estar da criança, prova disto é a grande quantidade que vive abandonada pelas ruas, sem respeito aos seus direitos. Quais são estes direitos? São muitos, vejamos. Após anos de estudos foi finalmente instituída em 02.09.90 a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, a qual foi ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993). Entre seus princípios destacamos os seguintes :
- satisfazer as necessidades básicas da criança, 
- protegê-la da exploração e crueldade e
- propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.
Por sua vez na Constituição Federal brasileira o artigo 203, garante à criança a assistência social e o artigo 227 impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhe o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura etc.
Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que propicia e permite cumprir os dispositivos da referida Convenção e da nossa Constituição Federal, mas para que isto aconteça é necessário que nos conscientizemos da importância da proteção da criança e lembrarmos sempre que criança também tem direitos.
Instrumentos internacionais de proteção à criança
1- Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança (1924)
2- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU-1948)
3- Declaração sobre os Direitos da Criança (ONU-1959)
4- Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar da criança (ONU-1986)
5- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU-1989), ratificada pelo Brasil em 24/9/90.
6- Conferência Mundial em favor da Criança (ONU-1990, NY.) 159 países, 45 Ongs. e em 1996 já havia 167 países signatários.
Documento: Declaração Mundial sobre a sobrevivência e proteção e desenvolvimento das crianças e plano de ação.
7- Agenda 21, cap. 25. Propõe a participação da juventude nas questões de desenvolvimento sustentável, destacando:
- a promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento o desenvolvimento econômico e social;
- a criança no desenvolvimento sustentável
Convenção dos Direitos da Criança
Instituída em 02.09.90 pela ONU, Ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993).
Princípios:
- satisfazer as necessidades básicas da criança,
- proteger a criança da exploração e crueldade
- propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.
Entre os direitos então reconhecidos à criança estão:
· ter nome, ser registrada e reconhecida (art.7º);
· ter liberdade de expressão (art.13º);
· ter acesso às informações saudáveis (art.17º);
· à vida plena, sadia e de respeito a dignidade em relação aos deficientes (art.23º);
· à saúde e serviços médicos (art.24º,I);
· ao seguro social (art. 25º);
· à educação adequada (art.28,I);
· ao descanso, lazer e divertimento
· e participar na vida cultural e artística (art.31º),
· à proteção da exploração econômica e trabalho perigoso (art.32º);
· não ser maltratada (art.37º) etc.
Instrumentos jurídicos de proteção a criança no Brasil
1- Constituição Federal: - art. 203 = garante à criança a assistência social -
art. 227 = impõe à família, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer a cultura etc.
2 - Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com 267 artigos dá condições para que se cumpram os dispositivos da referida Convenção e de nossa Constituição Federal.
Destacando:
- criança até 12 anos incompletos
- adolescente de 12 a 18 anos
- garante os direitos fundamentais e preferência nas políticas públicas (art.4º) .
- garante atendimento às gestantes,
- determina as obrigações do Sistema Único de Saúde em relação à criança e o adolescente (art. 14);
- direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18);
- direito à família (art.19);
- guarda, tutela e adoção (arts.33 à 52)
- direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. (art.53 ao 59).
- direito à profissionalização e à proteção no trabalho (art.60 ao 69).
- prevenção - autorização para viagem (art.83 a 85).
- política de atendimento (art.86)
- medidas de proteção (art.101).
- ato infracional (art.103).
- direitos individuais (art.106).
- garantias processuais (art.110).
- medidas socio-educativas (art.112).
- remissão (art.12
6). - medidas aos pais (art.129).
- Conselho Tutelar (art. 131).
- acesso à justiça e procedimentos (art.141 a 199)
- Ministério Público (art.200). - advogado (art.206).
- crimes e infrações administrativas (art.225 a 258).