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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

MOBILIZAÇÃO!!! É hora de abolir de vez essa vergonha!!


Vamos mobilizar a sociedade por meio dessa excelente ferramenta que a a internet!!!
Assine não custa nada, e é um ato de cidadania!!! basta um click , já fiz a minha parte,
faça vc tb a sua!!
bjs!! Geórgia Carneiro.

O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.
A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são casos de fazendeiros que, em suas terras, reduzem trabalhadores à condição de escravos - crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo governo federal.
Privação de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se um proprietário de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a indenização.
Por isso, nós, abaixo-assinados, exigimos a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação.
É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 120 anos, os senhores congressistas podem tornar-se parte da história, garantindo dignidade ao trabalhador brasileiro.
Pela aprovação imediata da PEC 438/2001!

domingo, 15 de fevereiro de 2009






LEGISLAÇÃO - ECA







Direitos da Criança


Introdução


Um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos países em desenvolvimento é o de compatibilizar crescimento econômico com desenvolvimento social, incluindo neste o bem estar da criança, prova disto é a grande quantidade que vive abandonada pelas ruas, sem respeito aos seus direitos. Quais são estes direitos? São muitos, vejamos. Após anos de estudos foi finalmente instituída em 02.09.90 a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, a qual foi ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993). Entre seus princípios destacamos os seguintes :
- satisfazer as necessidades básicas da criança,
- protegê-la da exploração e crueldade e
- propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.





Por sua vez na Constituição Federal brasileira o artigo 203, garante à criança a assistência social e o artigo 227 impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhe o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura etc.



Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que propicia e permite cumprir os dispositivos da referida Convenção e da nossa Constituição Federal, mas para que isto aconteça é necessário que nos conscientizemos da importância da proteção da criança e lembrarmos sempre que criança também tem direitos.



Instrumentos internacionais de proteção à criança


1- Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança (1924)

2- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU-1948)

3- Declaração sobre os Direitos da Criança (ONU-1959)

4- Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar da criança (ONU-1986)

5- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU-1989), ratificada pelo Brasil em 24/9/90.

6- Conferência Mundial em favor da Criança (ONU-1990, NY.) 159 países, 45 Ongs. e em 1996 já havia 167 países signatários.
Documento: Declaração Mundial sobre a sobrevivência e proteção e desenvolvimento das crianças e plano de ação.

7- Agenda 21, cap. 25. Propõe a participação da juventude nas questões de desenvolvimento sustentável, destacando:
- a promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento o desenvolvimento econômico e social;

- a criança no desenvolvimento sustentável

Convenção dos Direitos da Criança


Instituída em 02.09.90 pela ONU, Ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993).
Princípios:


- satisfazer as necessidades básicas da criança,

- proteger a criança da exploração e crueldade

- propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.

Entre os direitos então reconhecidos à criança estão:
· ter nome, ser registrada e reconhecida (art.7º);
· ter liberdade de expressão (art.13º);
· ter acesso às informações saudáveis (art.17º);
· à vida plena, sadia e de respeito a dignidade em relação aos deficientes (art.23º);
· à saúde e serviços médicos (art.24º,I);
· ao seguro social (art. 25º);
· à educação adequada (art.28,I);
· ao descanso, lazer e divertimento
· e participar na vida cultural e artística (art.31º),
· à proteção da exploração econômica e trabalho perigoso (art.32º);
· não ser maltratada (art.37º) etc.



Instrumentos jurídicos de proteção a criança no Brasil


1- Constituição Federal: - art. 203 = garante à criança a assistência social -
art. 227 = impõe à família, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer a cultura etc.

2 - Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com 267 artigos dá condições para que se cumpram os dispositivos da referida Convenção e de nossa Constituição Federal.


Destacando:

- criança até 12 anos incompletos

- adolescente de 12 a 18 anos

- garante os direitos fundamentais e preferência nas políticas públicas (art.4º) .

- garante atendimento às gestantes,

- determina as obrigações do Sistema Único de Saúde em relação à criança e o adolescente (art. 14);

- direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18);

- direito à família (art.19);

- guarda, tutela e adoção (arts.33 à 52)

- direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. (art.53 ao 59).

- direito à profissionalização e à proteção no trabalho (art.60 ao 69).

- prevenção - autorização para viagem (art.83 a 85).

- política de atendimento (art.86)

- medidas de proteção (art.101).

- ato infracional (art.103).

- direitos individuais (art.106).

- garantias processuais (art.110).

- medidas socio-educativas (art.112).

- remissão (art.12
6). - medidas aos pais (art.129).

- Conselho Tutelar (art. 131).
- acesso à justiça e procedimentos (art.141 a 199)

- Ministério Público (art.200). - advogado (art.206).

- crimes e infrações administrativas (art.225 a 258).
























quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

7 PASSOS PARA EDUCAR MELHOR OS FILHOS- para ser usado em reunião de pais

EM ALGUM MOMENTO DE SUA VIDA VOCÊ JÁ SE PEGOU A IMAGINAR E A INDAGAR COMO FAZER OU O QUE FAZER PARA CUIDAR MELHOR DA FAMÍLIA????


por que fazer isso??????

vejas os passos abaixo

I. ESTAR BEM ORIENTADO - ("Confie em DEUS de todo o teu coração e não te estribes na tua própra compreensão")


II. CRIAR UM LAR AMOROSO ("o amor ... é o perfeito vínculo de união.")


III. EXERCER AUTORIDADE ("corrija seus filhos, e eles serão para você o motivo de orgulho" )


IV. ESTABELECER REGRAS E CUMPRI-LAS PRONTAMENTE ("deixai simplesmente que a vossa palavras SIM signifique SIM, e o vosso NÃO, NÃO.")


V. ESTABELECER E MANTER UMA ROTINA ("que todas as coisas ocorram decentemente e por arranjo")


VI. LEVAR EM CONTA OS SENTIMENTOS DE SEU FILHO (quando alguém replica a um assunto antes de ouví-lo é yolice da sua parte")


VII. ENISNAR PELO EXEMPLO. (tu... que esninas outro, não te ensinas a ti mesmo?" )quando pai e mãe pede desculpas, o filho também aprende a fzer isso.