Páginas

domingo, 15 de fevereiro de 2009

LEGISLAÇÃO - ECA







Direitos da Criança


Introdução


Um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos países em desenvolvimento é o de compatibilizar crescimento econômico com desenvolvimento social, incluindo neste o bem estar da criança, prova disto é a grande quantidade que vive abandonada pelas ruas, sem respeito aos seus direitos. Quais são estes direitos? São muitos, vejamos. Após anos de estudos foi finalmente instituída em 02.09.90 a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, a qual foi ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993). Entre seus princípios destacamos os seguintes :
- satisfazer as necessidades básicas da criança,
- protegê-la da exploração e crueldade e
- propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.





Por sua vez na Constituição Federal brasileira o artigo 203, garante à criança a assistência social e o artigo 227 impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhe o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à cultura etc.



Temos ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que propicia e permite cumprir os dispositivos da referida Convenção e da nossa Constituição Federal, mas para que isto aconteça é necessário que nos conscientizemos da importância da proteção da criança e lembrarmos sempre que criança também tem direitos.



Instrumentos internacionais de proteção à criança


1- Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança (1924)

2- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU-1948)

3- Declaração sobre os Direitos da Criança (ONU-1959)

4- Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Relativos à Proteção e ao Bem-Estar da criança (ONU-1986)

5- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU-1989), ratificada pelo Brasil em 24/9/90.

6- Conferência Mundial em favor da Criança (ONU-1990, NY.) 159 países, 45 Ongs. e em 1996 já havia 167 países signatários.
Documento: Declaração Mundial sobre a sobrevivência e proteção e desenvolvimento das crianças e plano de ação.

7- Agenda 21, cap. 25. Propõe a participação da juventude nas questões de desenvolvimento sustentável, destacando:
- a promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento o desenvolvimento econômico e social;

- a criança no desenvolvimento sustentável

Convenção dos Direitos da Criança


Instituída em 02.09.90 pela ONU, Ratificada por 176 países, inclusive o Brasil (1993).
Princípios:


- satisfazer as necessidades básicas da criança,

- proteger a criança da exploração e crueldade

- propiciar-lhes as oportunidades de se adequarem à sociedade, integrando-a.

Entre os direitos então reconhecidos à criança estão:
· ter nome, ser registrada e reconhecida (art.7º);
· ter liberdade de expressão (art.13º);
· ter acesso às informações saudáveis (art.17º);
· à vida plena, sadia e de respeito a dignidade em relação aos deficientes (art.23º);
· à saúde e serviços médicos (art.24º,I);
· ao seguro social (art. 25º);
· à educação adequada (art.28,I);
· ao descanso, lazer e divertimento
· e participar na vida cultural e artística (art.31º),
· à proteção da exploração econômica e trabalho perigoso (art.32º);
· não ser maltratada (art.37º) etc.



Instrumentos jurídicos de proteção a criança no Brasil


1- Constituição Federal: - art. 203 = garante à criança a assistência social -
art. 227 = impõe à família, à sociedade e ao Poder Público a obrigação de assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer a cultura etc.

2 - Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com 267 artigos dá condições para que se cumpram os dispositivos da referida Convenção e de nossa Constituição Federal.


Destacando:

- criança até 12 anos incompletos

- adolescente de 12 a 18 anos

- garante os direitos fundamentais e preferência nas políticas públicas (art.4º) .

- garante atendimento às gestantes,

- determina as obrigações do Sistema Único de Saúde em relação à criança e o adolescente (art. 14);

- direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (art.15 à 18);

- direito à família (art.19);

- guarda, tutela e adoção (arts.33 à 52)

- direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. (art.53 ao 59).

- direito à profissionalização e à proteção no trabalho (art.60 ao 69).

- prevenção - autorização para viagem (art.83 a 85).

- política de atendimento (art.86)

- medidas de proteção (art.101).

- ato infracional (art.103).

- direitos individuais (art.106).

- garantias processuais (art.110).

- medidas socio-educativas (art.112).

- remissão (art.12
6). - medidas aos pais (art.129).

- Conselho Tutelar (art. 131).
- acesso à justiça e procedimentos (art.141 a 199)

- Ministério Público (art.200). - advogado (art.206).

- crimes e infrações administrativas (art.225 a 258).
























Nenhum comentário: